PROMOÇÃO JANTAR DOS NAMORADOS
Regulamento da PROMOÇÃO do Dia dos Namorados CDL Linhares 2015.
I. Esta é uma campanha promocional para o Dia dos Namorados 2015, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Linhares - CDL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.473.552/0001-73, com sede na Avenida Nogueira da Gama, nº 1879, Bairro Colina, Linhares-ES, CEP 29.900-381 (Promotora), de caráter exclusivamente recreativo, onde serão sorteados 10 (dez) jantares com acompanhante no restaurante Happy Days-DAYS INN e 01 (um) ensaio fotográfico prestado pelo Foto Imperial- MARCIO GUIDOLINI, empresas estas situadas no Município de Linhares-ES. II. O Período de duração da campanha será das 8h do dia 03 de Junho até às 13h do dia 13 de junho de 2015, onde os cupons reunidos deverão ser entregues pelo estabelecimento participantes se da promotora até 17h do dia 18/06/2015. III. As pessoas que desejarem participar estarão sujeitas às regras do regulamento a seguir, aceitando-as incondicionalmente, e desde já renunciando expressamente ao direito de questionar os critérios adotados. IV. O interessado em participar da promoção, após adquirir produtos ou serviços nas lojas participantes da campanha, receberá 01 (um) cupom que deverá ser corretamente preenchido com o nome completo, telefone, número da carteira de identidade e CPF e depositado na urna localizada no interior das lojas participantes. V. A promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes no preenchimento do cupom. VI. O sorteio ocorrerá no dia 19 de Junho de 2015, às 15 horas na sede da Entidade promotora, sendo franqueada a presença de todos os interessados em assistir ao sorteio (independente de ser participante da promoção ou não). VII. Todos os cupons serão acondicionados no local da apuração. A retirada dos cupons da urna se dará de forma manual e aleatória, jogando-os para o alto e retirando apenas 01 (um) cupom de cada vez, até totalizar 11 (onze) contemplados. VIII Caso os cupons sorteados não atendam aos requisitos descritos acima, serão retirados outros, e assim sucessivamente, até que se retirem cupons que atendam a todos os requisitos do presente regulamento. IX. Os 10 (dez) primeiros cupons sorteados, premiará o contemplado com 01 (um) jantar com direito a acompanhante, cujo menu será definido pelo estabelecimento comercial. O 11º cupom premiará o contemplado com 01 (um) ensaio fotográfico, contendo 20 (Vinte) fotos impressas no formato 15 x 21, cujo local será definido exclusivamente pelo profissional que prestará o serviço. X. O voucher do jantar sorteado dará direito a 01 (um) prato principal, que sirva a 02 (duas) pessoas, incluindo bebidas, a ser escolhido pela promotora. XI. Qualquer despesa adicional decorrente de consumo não incluído no voucher deverá ser custeada exclusivamente pelo contemplado. XII. Fica expressamente definido que o ensaio fotográfico conterá 20(vinte fotografias) impressas, no formato 15 x 21, não estando incluídas outras obrigações ou despesas decorrentes de produção (maquiagem, figurino, etc). XIII. O voucher que irá dar direito ao jantar será entregue somente a pessoa que for sorteada e ficará disponível para o mesmo até o dia 24 de junho de 2015; O Jantar será realizado no dia 26/06/2015 às 20h no restaurante acima citado; em caso de não retirada no prazo ora previsto será realizado novo sorteio com os cupons reunidos no período da promoção até o limite dos convites não retirados. XIV. Os participantes desde já concordam em ceder gratuitamente o direito de divulgação de seus nomes, imagens e sons de voz, bem como se colocam à disposição para fotos que tenham como objetivo a divulgação do evento no período de 1 (um) ano após a data do sorteio; XV. O prêmio oferecido não pode ser trocado por dinheiro ou qualquer outro produto; XVI. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas no presente Regulamento e nas Leis que regulamentam os sorteios no Brasil. XVII. Fica expressamente proibido a participação e premiação dos colaboradores e dirigentes da promotora, bem como proprietários e colaboradores da empresas participantes no próprio estabelecimento comercial. XVIII. A efetivação da participação dentro do prazo previsto implicará na aceitação tácita das disposições constantes neste Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas solucionados pela Promotora da promoção.
Linhares, 01 de Junho de 2015.
Câmara de Dirigentes Lojistas de Linhares